

Um menor, representado por seus genitores, ingressou com uma ação judicial após sofrer asfixia perinatal e lesões isquêmicas no parto, que resultaram no quadro de hemiparesia espástica do lado direito. Segundo o autor, o hospital, com qual o município havia firmado convênio, estava funcionando de forma precária, de modo que não havia nem participação de médicos anestesistas nos atendimentos considerados invasivos.
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível de Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo, primeiramente, afastou a responsabilidade do médico que realizou o parto, pois, de acordo com as provas periciais, o profissional agiu de forma correta.
Segundo o processo, até a data do ocorrido não havia nenhuma anormalidade com o feto, ou seja, estava se desenvolvendo normalmente. Porém, foi comprovado que as complicações resultaram da maneira como foi feito o trabalho de parto. A negligência ocorreu na situação em que a gestante ficou durante horas aguardando a realização do parto, sem que houvesse um acompanhamento minimamente adequado.
O magistrado afirmou que se o hospital houvesse adotado as cautelas pertinentes, disposto os aparados médicos necessários, observado o quadro clínico da paciente com maior cuidado e efetuado o parto no momento oportuno provavelmente o bebê teria nascido sem sequelas.
Considerando, então, que a responsabilidade de estruturação e condições de trabalho para a equipe médica é do hospital, eles devem assumir as responsabilidades. Além disso, como havia um convênio assinado com o município, este também era responsável direto pela manutenção, estruturação e fiscalização das condições dos hospitais em seu território.
Sendo assim, os requeridos devem pagar ao autor R$ 100 mil pelos danos morais causados, valor correspondente aos tratamentos comprovadamente necessários ao problema, até a alta definitiva. O processo iniciou em agosto de 2012.
A COMUNICAÇÃO NA PALMA DE SUA MÃO
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